LEI MUNICIPAL Nº
1412 DE 30 DE JUNHO DE 2006.
ALTERA INCISO I DO ART. 5º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1360 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições
legais:
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º - O inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 1360 de 03 de novembro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“
I – até o limite de 20 % (vinte por cento) do valor total do orçamento,
mediante a utilização de recursos provenientes: ”
Art.
2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seu efeitos
retroagidos a 1º de junho de 2006.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 30 de junho de 2006.
PATRÍCIA
PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
Prefeita Municipal