LEI MUNICIPAL Nº
1411 DE 30 DE JUNHO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E FAZER DOAÇÃO
DE IMÓVEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições
legais:
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir um imóvel residencial, até o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) e proceder a doação à MARIA SÔNIA GOMES DE SOUSA,
portadora do R.G nº 2004019033161 SSP/CE e CPF nº 019.986.703-84.
Art.
2º - A pessoa a que se refere o artigo anterior trata-se da ganhadora da
promoção festiva/beneficente, realizada pelo município por ocasião das
comemorações em alusão ao dia das mães, a qual através de sorteio distribuiu
prêmios entre pessoas carentes do Município de Tauá, dentre os quais um imóvel
residencial.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos que retroagirão a 1º de
maio de 2006.
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 30 de junho de 2006.
PATRÍCIA
PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
Prefeita Municipal