LEI MUNICIPAL Nº 1411 DE 30 DE JUNHO DE 2006.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais:

 

                                    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel residencial, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e proceder a doação à MARIA SÔNIA GOMES DE SOUSA, portadora do R.G nº 2004019033161 SSP/CE e CPF nº 019.986.703-84.

 

               Art. 2º - A pessoa a que se refere o artigo anterior trata-se da ganhadora da promoção festiva/beneficente, realizada pelo município por ocasião das comemorações em alusão ao dia das mães, a qual através de sorteio distribuiu prêmios entre pessoas carentes do Município de Tauá, dentre os quais um imóvel residencial.

 

               Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos que retroagirão a 1º de maio de 2006.

 

               Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

             

 

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 30 de junho de 2006.

 

 

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal