LEI MUNICIPAL Nº 1409 DE 30 DE JUNHO DE 2006.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNICÍPIO DE TAUÁ – APMUT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais:

 

                                    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 6.560,00 (seis mil quinhentos e sessenta reais) para a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNICÍPIO DE TAUÁ – APMUT.

 

Art. 2º - O valor autorizado por esta lei tem por finalidade ajudar a referida associação na aquisição de equipamentos necessários para o beneficiamento e processado de mel.

 

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

             

 

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 30 de junho de 2006.

 

 

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal