LEI MUNICIPAL Nº
1409 DE 30 DE JUNHO DE 2006.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DO MUNICÍPIO DE TAUÁ – APMUT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições
legais:
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar o valor de R$ 6.560,00 (seis mil quinhentos e sessenta
reais) para a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNICÍPIO DE TAUÁ – APMUT.
Art. 2º - O valor autorizado por
esta lei tem por finalidade ajudar a referida associação na aquisição de
equipamentos necessários para o beneficiamento e processado de mel.
Art. 3º- Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 30 de junho de 2006.
PATRÍCIA
PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
Prefeita Municipal