LEI MUNICIPAL Nº 1394 DE 19 DE MAIO DE 2006.

 

 

 

                                                

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais:

 

                                   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, 01 (um) cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO - CDA 1 e 05 (cinco) cargos de CONSELHEIRO TUTELAR – CDA 7.

             

                         Parágrafo Único – Os cargos de que tratam o caput deste artigo, serão regulados e inseridos à estrutura organizacional da administração pública municipal, através de Decreto da Chefe do Poder Executivo e terão remunerações da forma como preconiza a Lei Municipal Nº 1296 de 01 de março de 2005.

 

                                    Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

                                   Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

             

 

                                   PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 19 de maio de 2006.

 

 

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal