LEI MUNICIPAL Nº 1393 DE 19 DE
MAIO DE 2006.
DISPÕE
SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TAUÁ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º -. Os
servidores, integrantes dos Grupos Ocupacionais Atividades de apoio
Administrativo e Operacional - ADO, Atividades auxiliares de Saúde – ATS e
Atividades de Apoio à Tributação, Arrecadação e Fiscalização – ATF, com
remuneração inferior ao salário mínimo nacional de R$ 350,00, terão direito a
uma diferença a título de complementação salarial, proporcional à carga horária
de trabalho contratual.
Parágrafo Primeiro – A complementação
salarial de que trata este artigo será aplicável aos profissionais do Grupo
Ocupacional do Magistério, com carga horária de 100 (cem) h/a, que apresentarem
remuneração inferior ao salário mínimo nacional.
Parágrafo Segundo – Os servidores ocupantes
de cargos de Professor Auxiliar I, II e III, terão a complementação salarial
calculada de forma proporcional a carga horária de trabalho contratual.
Art. 2º – A
complementação Salarial de que trata esta Lei é extensiva aos aposentados e
pensionistas da Prefeitura Municipal de Tauá.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto
aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de maio de 2006.
PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 19 de maio de 2006.
PATRÍCIA PEQUENO
COSTA GOMES DE AGUIAR
Prefeita Municipal