LEI MUNICIPAL Nº 1393 DE 19 DE MAIO DE 2006.

 

 

DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TAUÁ.

 

                                               

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais:

 

                                    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º -. Os servidores, integrantes dos Grupos Ocupacionais Atividades de apoio Administrativo e Operacional - ADO, Atividades auxiliares de Saúde – ATS e Atividades de Apoio à Tributação, Arrecadação e Fiscalização – ATF, com remuneração inferior ao salário mínimo nacional de R$ 350,00, terão direito a uma diferença a título de complementação salarial, proporcional à carga horária de trabalho contratual.

 

Parágrafo Primeiro – A complementação salarial de que trata este artigo será aplicável aos profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério, com carga horária de 100 (cem) h/a, que apresentarem remuneração inferior ao salário mínimo nacional.

 

Parágrafo Segundo – Os servidores ocupantes de cargos de Professor Auxiliar I, II e III, terão a complementação salarial calculada de forma proporcional a carga horária de trabalho contratual.

 

Art. 2º – A complementação Salarial de que trata esta Lei é extensiva aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Tauá.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de maio de 2006.

 

 

             

 

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 19 de maio de 2006.

 

 

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal